FIC
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Regulamento


1. OBJETIVO
1.1. O Festival Internacional de Corais, edição 2008, denominado neste Regulamento como FIC, tem por finalidade proporcionar o intercâmbio cultural, a difusão, a integração, o incentivo, o desenvolvimento e o fortalecimento de laços entre corais regionais, nacionais e internacionais e o público.

2. PERÍODO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO

2.1. O FIC será realizado de 15 a 24 de agosto de 2008, em Belo Horizonte, Minas Gerais, em locais abertos ao público (praças, parques, museus, Igrejas, teatros, etc...)
2.2. O evento se desdobrará em apresentações paralelas em cidades turísticas limítrofes e próximas a Belo Horizonte (Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Itabira, Nova Lima, Mariana, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e Sete Lagoas)
2.2.1. A apresentação nessas localidades, aproximadamente 30 (trinta) espaços, será definida pela organização do evento e desde que haja consentimento do Coral nesse sentido.
2.2.2. O(s) dia(s) de apresentação no período de realização do Festival fica(m) a critério da disponibilidade de cada Coral (respeitando-se o tempo e ordem de apresentação conforme dispostos no item 10.2 deste regulamento).

3. TEMÁTICA
3.1. Como nas edições anteriores, o FIC contemplará o universo da Música Popular Brasileira e elegeu como tema de sua homenagem os 50 anos da Bossa Nova com obra especialmente composta pelo poeta Fernando Brant e pelo músico Leonardo Cunha.

4. PRODUÇÃO
4.1. O Festival Internacional de Corais (FIC) é um evento produzido pela Maestria Arte & Cultura Ltda. sob a coordenação do maestro Lindomar Gomes.

5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do FIC corais e grupos vocais nacionais e internacionais de todas as categorias que tenham em seu repertório pelo menos uma música da Bossa Nova e demais músicas de repertório popular.
6. REPERTÓRIO
6.1. Observado o disposto no subitem 6.2, nas apresentações, os corais deverão apresentar repertório composto de até 4 (quatro) músicas, exclusivamente de Música Popular.
6.2. A guarda dos instrumentos musicais, adereços, pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal é de responsabilidade única e exclusiva dos participantes, não se responsabilizando a organização do FIC por sua integridade física, extravio, furto ou roubo.
6.3. A organização do FIC responsabilizar-se-á pelo acompanhamento do coral, produção, divulgação, sonorização, iluminação e registros fotográficos e em vídeo das apresentações nos eventos, que serão disponibilizados no site www.festivaldecorais.com.br e You Tube.

7. INSCRIÇÃO PRELIMINAR
7.1. Todos os Corais serão submetidos a processo de seleção a ser promovido pela organização do FIC.
7.2. A inscrição preliminar de cada Coral deverá ser feita no período de 01 de abril a 30 de maio de 2008, por meio do site oficial do evento (www.festivaldecorais.com.br) ou pelo endereço: Rua Itabira, 757 Sala 01 - CEP 31.110-340 - Belo Horizonte - MG.
7.3. Ao fazer a inscrição preliminar, o Coral ou Grupo Vocal deverá anexar os seguintes itens: 1) fotos digitalizadas em boa resolução, tanto do Coral quanto do (a) Regente; 2) repertório escolhido; 3) breve currículo do Grupo para divulgação.
7.3.1. As informações a que alude o subitem 7.3 deverão ser enviadas e preenchidas "on line" por ocasião da inscrição preliminar ou entregues pessoalmente ou por Correios no endereço informado no item 7.2.
7.4. A inscrição preliminar, NÃO define a participação do coral no FIC.

8. SELEÇÃO E RESULTADO
8.1. Encerrado o prazo da inscrição preliminar, a organização do FIC fará a seleção dos inscritos.
8.2. A relação dos Corais selecionados será divulgada no site até o dia 15 de junho de 2008.
8.3. Para garantir sua participação no FIC, o Coral selecionado deverá confirmar sua inscrição por intermédio de depósito bancário, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o dia 10 de julho de 2008, a crédito da Maestria Produções Artísticas, Banco do Brasil, Agência 3494-0, Conta Corrente 12.609-8 e confirmação via e-mail, correio ou fax.
8.4. A inscrição a que alude o subitem 8.3 garante ao Coral selecionado a possibilidade de aparição e/ou citação em TV, rádio, jornais, internet, mais os seguintes benefícios: a) 01 (uma) página institucional no site www.festivaldecorais.com.br; b) 01 (um) jantar no baile de confraternização para cada coralista; c) 01 (um) certificado de participação; 01 (um) livreto contendo toda a programação do evento; 01 (um) receptivo de turismo para acompanhar o Coral durante todo o FIC.
8.4.1. Fica definido que os Corais de Belo Horizonte, Minas Gerais, somente contarão com receptivos nos locais de apresentação.
8.4.2. A quantidade de receptivos poderá variar conforme o número de integrantes de cada Coral, a critério da organização do FIC.
8.4.3. O Ato de inscrição implica, para todos os efeitos legais, a aceitação integral dos termos deste Regulamento.

9. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
9.1. As despesas com transporte, inclusive traslado local, alimentação e hospedagem serão de responsabilidade de cada Coral participante.
9.2. A organização do FIC estabelecerá parcerias com hotéis, pousadas, albergues, cooperativas de táxi, empresas de ônibus, negociando pacotes e tarifas promocionais para benefício dos participantes.

10. APRESENTAÇÕES
10.1. Os corais se apresentarão em espaços públicos previamente agendados pela organização do FIC e previamente negociados com cada Coral;
10.2. Os corais terão um tempo determinado para suas apresentações, conforme a data, hora, local e quantidade de corais participantes. A duração total da apresentação não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos.

11. PROGRAMAÇÃO
11.1. A programação das apresentações será divulgada no site no prazo de até 30 dias anteriores à data de início do FIC.

12. EVENTOS COM PARTICIPAÇÃO COLETIVA
12.1. Está sendo composto pelo arranjador do FIC, Leonardo Cunha, e pelo poeta Fernando Brant, um arranjo exclusivo, contendo o tema dos 50 anos da Bossa Nova, para ser executado em eventos que contarão com a participação de todos os corais presentes no FIC com o intuito de celebrar, integrar e confraternizar os coralistas. O referido arranjo poderá ser baixado no formato PDF e MIDI a partir do dia 15 de maio de 2008 no site do FIC. Os corais participantes devem ensaiar através desse arranjo para as apresentações coletivas.
12.2. Confirmada a participação no FIC, os dirigentes dos corais comprometem-se a preparar seus grupos para cantar juntamente com esse grande coro que se formará nos eventos coletivos.
12.3. As partituras e MIDI do arranjo citado no item 12.1 estarão disponíveis aos regentes assim que for confirmada a participação junto à comissão organizadora.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. No ato de inscrição os participantes concordam em ceder gratuitamente, para a organização do FIC ou a terceiros por ela indicados, todos os direitos autorais patrimoniais de autor sobre os registros em vídeos ou fotos, para ser inseridos, expostos ou publicados, reproduzidos no todo ou em parte, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, sem que aos participantes seja devida qualquer remuneração.
13.2. O FIC tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos ou qualquer modalidade de sorte ou pagamento aos participantes.
13.3. Por decisão da organização do FIC, este Regulamento poderá ser alterado em razão da dinâmica do evento e dos objetivos a que se propõe, sempre preservando os direitos dos participantes, com respectiva divulgação das alterações no site do evento.
13.4. Casos omissos e não compreendidos neste Regulamento deverão ser sanados exclusivamente por meio do site www.festivaldecorais.com.br ou via e-mail lindomar@festivaldecorais.com.br não cabendo recursos das decisões tomadas.
13.5. Dúvidas adicionais serão sanadas pelo telefone 55xx31-3425-5625 ou 55xx31-8892-9751.
     
 
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